LEI Nº 11.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 259/2018 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ALEXANDRE MOREIRA DE ATAIDE

Secretário do Gabinete Central em substituição

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.11.2018