LEI Nº 11.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a afixação de adesivo, ou similar, conscientizando sobre a Lei nº 11.634 de 12 de dezembro de 2017 em todas as embalagens de fogos de artifícios comercializadas em Sorocaba.
Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, que comercializam fogos de artifícios no âmbito do Município, ficam obrigados a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens de fogos, conscientizando a população sobre a Lei nº 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis nas áreas públicas do município de Sorocaba.
Art. 2º O adesivo, ou similar, que se refere o art. 1º, retro, deverá, ser colado nas embalagens, informando que em Sorocaba é proibido à utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis.
Parágrafo único - A infração desta Lei implica, concomitantemente:
I - Multa de R$ 450,00 (quatrocentos e qinquenta reais), dobrada no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 30 de outubro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.824, de 30 de outubro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 30 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral