LEI Nº 11.823, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui o "Dia do Tecnólogo" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 250/2018 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o "Dia do Tecnólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2018