LEI Nº 118, DE 2
DE JULHO DE 1949.
Declara feriado municipal o dia 4 de julho de 1949, em caráter
extraordinário e excepcional, a partir das 12 horas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal, em caráter excepcional e
extraordinário, a partir das 12 horas, o dia 4 de julho de 1949, em homenagem
ao 25º ano da instalação do Bispado de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeitura Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.