LEI Nº 11.812, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

 

Incluiu no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Sorocaba o "Dia da Mulher Negra", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

 

Projeto de Lei nº 209/2018 - autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia da Mulher Negra", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

 

Parágrafo único.  A Administração Pública poderá promover, ao longo do mês de julho, eventos e campanhas educativas voltadas ao estimulo de debates e ações que promovam a igualdade racial e de gênero.

 

Art. 2º  Os objetivos desta Lei são:

 

I - estimular debates e ações que envolvam a temática da mulher negra na cidade de Sorocaba;

 

II - o reconhecimento pelo Poder Público acerca de sua responsabilidade na formulação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade racial e de gênero.

 

Art. 3º  O "Dia da Mulher Negra" deverá constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Sorocaba.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.10.2018