LEI Nº 11.812, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Incluiu no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Sorocaba o "Dia da Mulher Negra", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Projeto de Lei nº 209/2018 - autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia da Mulher Negra", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Parágrafo único. A Administração Pública poderá promover, ao longo do mês de julho, eventos e campanhas educativas voltadas ao estimulo de debates e ações que promovam a igualdade racial e de gênero.
Art. 2º Os objetivos desta Lei são:
I - estimular debates e ações que envolvam a temática da mulher negra na cidade de Sorocaba;
II - o reconhecimento pelo Poder Público acerca de sua responsabilidade na formulação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade racial e de gênero.
Art. 3º O "Dia da Mulher Negra" deverá constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais