LEI Nº 1.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre criação de cargo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado, na Tabela III - Suplementar, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, um cargo de Professor de Educação Física, Secção Masculina, anexo à Escola Normal Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, padrão “T”.


Art. 2º Para efeito do que dispõe o § 1º do Artigo 17, do Decreto - Lei Estadual nº 13.030, de 28 de outubro de 1942, fica de livre provimento, independente de concurso, o presente cargo.


Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO