LEI Nº 11.811, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Acrescenta novo item na lista anexa do art. 1º da Lei nº 9.123, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 206/2018 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na lista anexa do art. 1º da Lei nº 9.123, de 12 de maio de 2010, o seguinte item:
"Espécie: 2 Paineiras Rosa
Localização: Árvores localizadas na confluência das ruas Angelino Roque, Zacaria dos Santos e Jorge Elias, em frente ao Codomínio Bem Viver, no Bairro do Cajuru." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
JESSÉ LOURES DE MORAES
Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.