LEI Nº 11.798, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018

 

Proíbe o consumo de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 122/2018 - autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibido, no âmbito deste Município, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão "ambientes externos de uso coletivo" compreende, dentre outros, todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas as janelas e portas das instituições de saúde.

 

Art. 2º  As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número desta Lei e do telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia.

 

Art. 3º  Os responsáveis pelos recintos de que trata esta Lei deverão e qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, e se necessário, nas instituições públicas de saúde, mediante o auxílio da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 4º  As instituições privadas de saúde que infringirem esta Lei, estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.

 

Art. 5º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2018