LEI Nº 11.796, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o Mercado Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 119/2018 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o Mercado Municipal de Sorocaba e a Torre do Relógio localizado no final da Rua Doutor Álvaro Soares, na região central do Município.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2018