LEI Nº 1.179,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
autorização para construção de poços artesianos nos distritos da cidade, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
Prefeito Municipal autorizado a cêlebrar convênio com os Departamentos
competentes do Estado de São Paulo, no sentido de ser executada a abertura de
poços artesianos ou semi-artesianos, para abastecimento de água dos distritos
de Brigadeiro Tobias, Éden, Cajurú do Sul e Votorantim, assim como dos bairros
que estejam localizados em distância que não permita o abastecimento de água
pela adutora.
Art. 2º A
execução de tais melhoramentos públicos poderá ser executada pela Prefeitura ou
pelos Departamentos do Estado.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.