LEI Nº 11.790, DE 11 DE SETEMBRO 2018.

(Regulamentada pelo Decreto nº 26.921/2022)

 

Institui no município de Sorocaba o programa Comércio do Bem, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 173/2018 – autoria do Vereador HUDSON PESSINI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o programa “Comércio do Bem”, com objetivo de autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais.

 

Parágrafo único. O programa é destinado apenas a entidades assistenciais declaradas de utilidade pública municipal.

 

Art. 2º   As atividades do programa, serão previamente definidas pela Administração Municipal, com indicação dos dias, horários e frequência que poderão ocorrer.

 

Art. 3º  Para participar do programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização à Administração Pública, indicando o produto a ser exposto /ou comercializado.

 

Parágrafo único. A utilização do próprio público será por meio de autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado.

 

Art. 4º  Será proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.09.2018