LEI Nº 11.789, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a divulgação da dispensação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde.
Projeto de Lei nº 47/2018 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público poderá publicar, todo início de mês, no jornal do município, no portal de transparência, através do site oficial, e em todas as Unidades Básicas de Saúde, onde houver farmácia, da rede municipal:
Parágrafo único. A quantidade de medicamentos:
I - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
II - Unidades Básicas de Saúde - "UBS".
Art. 2º Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei da Transparência, na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde:
§1º Emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia.
§2º Divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
EDEMILSON ELOI DE OLIVEIRA
Secretário de Comunicação e Eventos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais