LEI Nº 11.789, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a divulgação da dispensação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde.

 

Projeto de Lei nº 47/2018 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Poder Público poderá publicar, todo início de mês, no jornal do município, no portal de transparência, através do site oficial, e em todas as Unidades Básicas de Saúde, onde houver farmácia, da rede municipal:

 

Parágrafo único. A quantidade de medicamentos:

 

I - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);

 

II - Unidades Básicas de Saúde - "UBS".

 

Art. 2º Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei da Transparência, na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas  unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde:

 

§1º Emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia.

 

§2º Divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

EDEMILSON ELOI DE OLIVEIRA

Secretário de Comunicação e Eventos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2018