LEI Nº 11.784, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

Prevê disponibilização, no sítio eletrônico da Prefeitura, de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal.

 

Projeto de Lei nº 97/2018 - autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico da Prefeitura, ferramenta de consulta por parte dos contribuintes à sua situação fiscal.

 

§ 1º Deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere.

 

§ 2º A ferramenta deverá permitir a geração de:

 

 I - certidão, apontando a existência ou não de débitos vencidos;

 

II - relatório, com valores de cada eventual débito existente, vencido ou não.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2018