LEI Nº 1.178,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
oficialização de vias públicas do distrito de Éden.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
oficializadas as ruas, Avenida Independência, Eugênio Leite da Cruz, Padre
Antônio Bento, Benedito de Almeida Lima, José Luiz Flaquer, João Mustafá, José
Raymundo de Andrade, Luiz Gonçalves de Camargo, Pedro de Almeida Lima, Mello
Freire, Miguel Pedro Mustafá, Pereira da Fonseca, do distrito de Éden, nesta
cidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.