LEI Nº 11.775, DE 1 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.
Projeto de Lei nº 160/2018 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho, dia em que é lembrando mundialmente o combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2° Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 12 de junho, "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil."
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil o Poder Executivo municipal poderá promover atividades intersetoriais com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de agosto de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Ofi ciais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Ofi ciais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2018