LEI Nº 11.774, DE 1 DE AGOSTO DE 2018.
Institui no calendário do município o Dia do Motofretista.
Projeto de Lei nº 103/2018 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal do Motofretista.
Art. 2º A referida comemoração dar-se-à anualmente no dia 29 de julho.
Art. 3º O Dia Municipal do Motofretista poderá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:
I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos;
II - parcerias com sociedade civis organizadas, motofretista, cidadãos, organizando-se durante o dia, debates e palestras sobre a prestação de serviço;
III - desenvolver a conscientização do motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de agosto de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Mobilidade e Acessibilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2018