LEI Nº 11.766, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

Institui o "Dia Municipal do Profissional de Educação Física" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 131/2018 - autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal do Profissional de Educação Física", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, em homenagem a todos os profissionais de educação física.

 

Art. 2º  Fica autorizado o Poder Executivo a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais.

 

Art. 3º  Ficará incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o "Dia Municipal do Profissional de Educação Física".

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018