LEI Nº 11.761, DE 24 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 108/2018 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 11.647, de 22 de dezembro de 2017), até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme segue:
Órgão |
Econômica |
Funcional programática |
Fonte |
Cód. Aplic. |
Valor |
|||
08.01.00 |
4.4.50.00.00 |
8 |
243 |
4005 |
2205 |
3 |
1000015 |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, serão aqueles abaixo descritos:
Órgão |
Econômica |
Funcional programática |
Fonte |
Cód. Aplic. |
Valor |
|||
08.01.00 |
3.3.50.00.00 |
8 |
243 |
4005 |
2205 |
3 |
1000015 |
30.000,00 |
Art. 3º Para atender ao
disposto no caput do art. 1º, fica o Executivo autorizado a proceder às
alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de
Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.07.2018
Sorocaba, 2 de maio de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 033/2018
Processo nº 9.844/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de rubrica orçamentária para auxílio financeiro para
as entidades atendidas pelo FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providencias.
Esse Projeto de
Lei visa a adequação da Lei Orçamentária vigente para a realização dos repasses
já pactuados por meio de editais de chamamento conforme preceitua a Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando que sua apreciação de
sê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei
Orgânica do Município e apresento protestos de estima e consideração.