LEI Nº 11.750, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

Institui a "Semana Municipal de conscientização do descarte de lixo eletrônico", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 224/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no calendário oficial do município de Sorocaba, a "Semana Municipal de conscientização do descarte de lixo eletrônico", a ser realizada anualmente, no mês de junho, nos dias que antecedem ou sucedem o dia Mundial do Meio Ambiente, que ocorre no dia 05 do mesmo mês.

 

Parágrafo único. Por ocasião da Semana instituída no caput deste artigo, as instituições de ensino público e privado poderão promover programação que incentive a educação e conscientização do tema, através de eventos e ações que envolvam toda a comunidade.

 

Art. 3º  Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ALCEU SEGAMARCHI JUNIOR

Secretário de Saneamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.07.2018