LEI Nº 11.748, DE 17 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2018 -
autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 81.927.397,16 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), no âmbito do Programa Saneamento para todos, modalidade Esgotamento Sanitário, nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, destinados à ampliação do SES no Município de Sorocaba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos
adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações do
principal e acessórios e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
RONALD PEREIRA DA SILVA
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2018
SAJ-DCDAO-PL-EX-
047/2018
Processo nº 5.540/2018-SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da
União e dá outras providências.
O Projeto associado a esta operação é chamado de
"Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de
Sorocaba", que tem como objetivo principal a ampliação dos sistemas de
tratamento de esgoto da cidade, incluindo as Estações de Tratamento de Esgoto e
as redes coletoras, aumentando a capacidade total de tratamento do Município,
abrangendo regiões atualmente não atendidas com a coleta e afastamento do
esgoto e, consequentemente, melhorando de forma imensurável a qualidade de vida
da população.
Este Projeto faz parte do Programa AVANÇAR CIDADES:
SANEAMENTO PARA TODOS, sendo que o valor de crédito a ser contratado será de R$
81.927.397,16 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e
noventa e sete reais e dezesseis centavos), no âmbito nos termos da Resolução
CMN nº 2.827/2001.
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de
transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovo
protestos de estima e consideração.