LEI Nº 11.747, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 153/2018 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 28.283.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil reais), no âmbito do Programa Saneamento para todos, Redução e Controle de Perdas, nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, destinados à redução, controle de perdas e eficiência energética no Município de Sorocaba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 4º  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações do principal e acessórios e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

RONALD PEREIRA DA SILVA

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2018 

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 046/2018

Processo nº 5.539/2018-SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

O Projeto associado a esta operação é chamado de "Redução, Controle de Perdas e Eficiência Energética", que tem como objetivo principal aprimorar os controles nos processos de tratamento e distribuição de água tratada e, consequentemente, reduzir suas perdas, aumentando a disponibilidade de água tratada para o Município e reduzindo assim o risco de desabastecimento da população.

Este Projeto faz parte do Programa AVANÇAR CIDADES: SANEAMENTO PARA TODOS, sendo que o valor de crédito a ser contratado será de R$ 28.283.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil), no âmbito dos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.