LEI Nº 1.174,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.356.325,10
(dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco
cruzeiros e dez centavos), a saber:
a) Para
pagamento de contas de
“exercícios
findos” referente
a crédito
de fornecedores
desta
Prefeitura, conforme
relação
anexa (nº 1) ................................ Cr$ 884.880,00
b) Para
pagamento de créditos
de
funcionários, servidores
e viúvas
de ex-funcionários,
conforme
relação anexa (Nº 2)........................ Cr$ 1.471.445,10
Total.......................................
Cr$ 2.356.325,10
Art. 2º
Para cobertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a verba
351-8-81-4 Despesas Diversas, na respectiva importância.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.