LEI
Nº 11.738, DE 29 DE JUNHO DE 2018
(Revogada
pela Lei nº 13.112/2025)
Dispõe sobre
denominação de "JOÃO FAUSTINO DE
OLIVEIRA" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
165/2018 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica denominada "JOÃO FAUSTINO DE
OLIVEIRA" a Travessa Quatro da Estrada da Lagoa, que se inicia na Rua da
Lagoa e termina próxima ao número 2.001, no Bairro Ipatinga.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1910 - 1996".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
GUSTAVO
PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
LUIZ
ALBERTO FIORAVANTE
Secretário
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.07.2018
Justificativa:
Sorocaba, 13 de junho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 051/2018
Processo nº 14.173/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e
deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
denominação de "JOÃO FAUSTINO DE OLIVEIRA" a uma via pública e
dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é
consequência de encaminhamento do Vereador Irineu Toledo, com a apresentação da
Justificativa que segue abaixo:
O homenageado é patriarca da família Oliveira, uma das mais
antigas do local, falecido em 18 de agosto de 1996, era filho de José Maria de
Oliveira e Benedita Isabel de Jesus.
Foi casado com Judith Maria do Espirito Santo com quem teve
nove filhos: Beatriz Maria de Oliveira Antunes, Antônio Cirino de Oliveira,
Marcilio Marques de Oliveira, Betis Maria Oliveira, José Guido de Oliveira,
José Emilio de Oliveira, Célia Maria de Oliveira Antunes, Hélio de Oliveira e
Maria Ana Oliveira.
Pessoa ímpar e pai cumpridor de suas obrigações, poderá
agora emprestar seu nome em favor do desenvolvimento do Bairro e região da
cidade com a aprovação da indicação de importante via pública do Bairro
Ipatinga, nesta cidade.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente
justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando
ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.