LEI Nº 1.173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Cria, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, integrante da Lei nº 585, de 9/8/1958, seis cargos de “Fiscal de Comércio”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, integrante da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, 6 (seis) cargos de “Fiscal de Comércio”, padrão “O”.

 

Parágrafo único. Os cargos ora criados serão preenchidos pelos funcionários que já desempenham as funções de fiscal, a saber: - Dorival Antonio Ferraz, Zilcar Neme, Armando Ghiotti, Albino Pinto Pegas, Agostinho Soave e Otávio Barth.

 

Art. 2º As despesas com esta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.