LEI Nº 1.173,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Cria, na
Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, integrante da Lei
nº 585, de 9/8/1958, seis cargos de “Fiscal de Comércio”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, integrante
da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, 6 (seis)
cargos de “Fiscal de Comércio”, padrão “O”.
Parágrafo
único. Os cargos ora criados serão preenchidos pelos funcionários que já
desempenham as funções de fiscal, a saber: - Dorival Antonio Ferraz, Zilcar
Neme, Armando Ghiotti, Albino Pinto Pegas, Agostinho Soave e Otávio Barth.
Art. 2º As
despesas com esta lei correrão por conta da verba própria do orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
novembro de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.