LEI Nº 11.729, DE 5 DE JUNHO DE 2018

 

Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 70/2018 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho" a ser realizada anualmente na terceira semana de março em comemoração ao Dia Internacional do Sono.

 

Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho" deverá constar no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas de divulgação da importância do perigo do sono ao volante, bem como os demais agravos à saúde, decorrentes de outros distúrbios do sono.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.06.2018