LEI Nº 11.725, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

Institui o mês Junho Verde - Mês de conscientização e educação ambiental, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 65/2018 - autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído e denominado no município de Sorocaba o mês de junho como o mês Junho Verde, visando a conscientização e educação ambiental.

 

 Parágrafo único. O mês Junho Verde será celebrado anualmente, durante todo o mês de junho, com a finalidade de:

 

I - melhoria da qualidade do meio ambiente;

 

II - preservação do equilíbrio ambiental;

 

III - proteger a fauna e a flora;

 

IV - combater as agressões ambientais.

 

Art. 2º  No mês instituído por esta Lei no Calendário Oficial do Município de Sorocaba serão realizadas atividades através da Secretária Municipal de Meio Ambiente, eventos, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental.

 

Art. 3º  Durante o mês deverão ser desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação visando ampla educação ambiental nas escolas, como o uso da reciclagem e coleta seletiva.

 

Art.4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JESSÉ LOURES DE MORAES

Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018