LEI Nº 11.722, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

Institui o Dia do Catador do Material reciclável no calendário oficial do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 49/2018 - autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o dia 7 de junho como o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, com o objetivo de divulgar a toda a população do município de Sorocaba a importância dos profissionais que realizam a coleta, separação e destinação dos materiais recicláveis.

 

Art. 2°  A Prefeitura Municipal dará ampla divulgação nos meios de comunicação, do Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, dando ênfase à conscientização da sociedade para a importância da reciclagem de materiais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ALCEU SEGAMARCHI JUNIOR

Secretário de Saneamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018