LEI Nº 117, DE 20
DE JUNHO DE 1949.
Dispõe sôbre execução de parte da
pavimentação da avenida General Carneiro, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a executar o
serviço de pavimentação da avenida General Carneiro, em toda a sua extensão.
Parágrafo único. Em virtude da avenida General Carneiro, lado par,
se achar em vias de desapropriação e ainda necessitar da rede de esgôtos, o serviço será executado apenas do lado ímpar,
numa largura de 7 (sete) metros.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, por
concorrência pública, o serviço de que trata, a presente lei, nos moldes do
contrato de idênticos serviços.
Art. 3º Tratando-se de execução de apenas 1/3 (um têrço) de pavimentação, as despesas serão pagas pelos
proprietários do lado beneficiado, de acôrdo com a
lei em vigor.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da
verba própria consignada no orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeitura Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.