LEI Nº 11.715, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba o mês da Luta Internacional das Mulheres, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/2018 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Mês da Luta Internacional das Mulheres", a ser realizado em março.

 

Art. 2°  A data a ser comemorado o "Mês de Luta Internacional das Mulheres", anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 3º  Na data instituída por esta Lei no Calendário Oficial do Município de Sorocaba serão realizadas atividades de perfil diverso que remetam à luta internacional das mulheres por igualdade, por direitos e contra a violência, fomentadas por entidades governamentais e não governamentais, movimentos sociais e coletivos.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

CÍNTIA DE ALMEIDA

Secretária de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2018