LEI Nº 1.171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre revogação de artigos da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam expressamente revogados os art.s 434 e seu parágrafo único e o art. 435, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de novembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETORA ADMINISTRATIVO