LEI Nº 11.707, DE 2 DE MAIO DE 2018
Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/2018 - autoria da Vereadora Cíntia de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Sorocaba o "Agosto Dourado" a ser comemorado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos e sócios econômicos culturais, bem como à realização de ações educativas para a prática de aleitamento materno.
Art. 2º Ficará incluído no Calendário Oficial do município de Sorocaba o "Agosto Dourado".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais