LEI Nº 11.707, DE 2 DE MAIO DE 2018

 

Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2018 - autoria da Vereadora Cíntia de Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no município de Sorocaba o "Agosto Dourado" a ser comemorado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto.

 

Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos e sócios econômicos culturais, bem como à realização de ações educativas para a prática de aleitamento materno.

 

Art. 2º  Ficará incluído no Calendário Oficial do município de Sorocaba o "Agosto Dourado".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.05.2018