LEI Nº 11.703, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

Estabelece desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento de IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 129/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica estabelecido o desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento de IPTU - Imposto sobre propriedade territorial urbana dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Fará jus ao desconto ora estabelecido os imóveis diretamente afetados pela feira e cujo o endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas, bem como aquelas de esquina, excetuando-se, portanto, os imóveis que estejam fora do referido espaço.  

 

Parágrafo único. Para efeitos de aplicação da presente lei, considerar-se-ão afetados os imóveis cuja entrada e saída de garagem estejam localizados de fronte à via em que ocorrem as atividades da feira, inclusive onde há estacionamento de veículos que abastecem tal atividade.

 

Art. 3º  No caso de mudança ou alteração de local da feira-livre, o beneficio será suspenso passando o mesmo aos moradores do novo local observado no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia da receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.04.2018