LEI Nº 11.697, DE 9 DE ABRIL DE 2018
Institui o "Dia do Ouvidor Municipal" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/2018 - autoria da Vereadora Cíntia de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia do Ouvidor Municipal" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.
Art. 2º Ficará incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o "Dia do Ouvidor Municipal".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais