LEI Nº
11.695, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
(Julgada
improcedente a ADIN nº 2184607-90.2018.8.26.0000)
(Revogada pela Lei nº 11.918/2019)
Adiciona o
inciso V ao art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016 que autoriza o
Poder Executivo a doar imóveis para pessoa física residente em área de risco
por alagamento, enchente e inundação.
Projeto de
Lei nº 305/2017, de autoria da Vereadora Iara Bernardi
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de
acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Adiciona o inciso V
ao art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de
junho de 2016, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
V - pessoa física que se enquadra em Programa Habitacional para
remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação,
cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de abril de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 9 de abril de 2018.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2018
JUSTIFICATIVA:
O Projeto
soma esforços para que à Lei nº11.361/2016 cumpra sobremaneira a política de
desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, de ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes dando a
eles a condição obterem uma moradia segura e digna.
A lei
especifica as situações em que caberão as doações de lotes, a fim de reassentar
as famílias provenientes de área de risco por alagamento, enchente e inundação,
que se enquadra em Programa Habitacional para remoção e regularização
fundiária, abrangendo de forma minuciosa os requisitos para a propositura das
doações.
Este Projeto,
se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Vereadores, irá
engrandecer as ações do Município em relação à função social da propriedade
urbana, a promoção de direito à moradia, diminuindo a demanda habitacional do
Município, bem como o número de imóveis irregulares em Sorocaba.