LEI Nº 11.692, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Vice-Prefeita e Secretários Municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2018 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba o reajuste de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2017 correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2017, que será pago retroativo a janeiro de 2018.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Vice-Prefeita e dos Secretários Municipais a revisão geral anual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco por cento) correspondente ao índice IPCA-IBGE, que será pago retroativo a janeiro de 2018, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000 - Recurso Extraordinário nº 1.236.916)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.04.2018