LEI Nº 11.685, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à
passagem de ligação de esgoto em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS, no
imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo
Administrativo nº 23.125/2016, a saber:
"Terreno caracterizado por parte da Área Pública localizado no loteamento denominado "Vila Haro", nesta cidade, contendo a área aproximada de 102,00 m², pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações: terreno faz frente para Rua Padre Pedro Domingues Paes medindo 2,00 metros, de quem da rua olha para o imóvel do seu lado esquerdo segue medindo 40,00 metros em reta, neste ponto segue a esquerda medindo 9,00 metros, confrontando nessas dimensões com o imóvel nº 207 da Rua Padre Pedro Domingues Paes, segue a direita medindo 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 114 da Rua Guilherme Marconi, neste ponto segue a direita medindo 11,00 metros, neste ponto segue a direita medindo 42,00 metros, confrontando nessas dimensões com o remanescente da Área Pública em questão, atingindo o ponto inicial desta descrição".
Art. 2º A
servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para
o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS,
situado na Vila Haro.
Art. 3º A
servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:
I - fazer, às próprias expensas, todas as obras
necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos
técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa
serviente;
II - inalienabilidade, revertendo o direito de
uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não
sendo mais necessária a servidão; e,
III - arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de
servidão.
Art. 4º A
servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo
as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2 018, 363º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 27.03.2018
Sorocaba, 12 de
janeiro de 2017.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 002/2017
Processo nº 23.125/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir
servidão onerosa em favor do munícipe Antonio Honorato
dos Santos e dá outras providências.
Nos termos do Processo Administrativo nº 23.125/2016, o
munícipe Antonio Honorato dos Santos, informa que o
imóvel localizado na Rua Guilherme Marconi nº 112, Vila Haro, é de sua
propriedade e a passagem da rede de esgoto necessita ser feita em área pública
contígua. Para tanto, solicita autorização da Municipalidade.
Compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o
estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem
pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento.
O objetivo das obras de implantação das redes de esgoto é
coletar os esgotos produzidos nas residências e direcioná-los às estações de
tratamento de esgoto a fim de que os esgotos não sejam despejados nos córregos,
rios e nas praias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores,
de tal forma que estando o esgoto sanitário das residências interligado à rede
pública, não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.
A maioria dos problemas sanitários que afetam a população
mundial está intrinsecamente relacionada ao meio ambiente, e inúmeros são os
benefícios que a coleta de esgoto proporciona, como por exemplo, melhoria na
qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento das cidades e diminuição dos
custos despendidos pelo Município e o Estado com saúde pública em função das
doenças de veiculação hídrica, entre outros.
Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas
atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento
adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o
tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da
população.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o
controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem
exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Sanear,
então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que
saneamento equivale à saúde.
A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as
comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes
são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras
ou diretamente nos córregos.
Por outro lado, estatísticas mostram que a qualidade de vida
da população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o
saneamento é elemento fundamental para a saúde.
No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se opõe
à solicitação do requerente.
Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão
onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Antonio Honorato dos Santos.
Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social
aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente
proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua
transformação em Lei.