LEI Nº 11.679, 14 DE MARÇO DE 2018
Estabelece diretrizes às Instituições Educacionais Municipais e Instituições Conveniadas com o Município, que atendem a etapa da Educação Infantil-Creche para permitir o aleitamento materno.
Projeto de Lei nº 265/2017 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Instituições Educacionais Municipais e Instituições Conveniadas com o Município, que atendem a etapa da Educação Infantil-Creche, deverão permitir a entrada de mães de crianças matriculadas, para a amamentação ou para o aleitamento materno no próprio local.
Art. 2º Apenas a mãe pode decidir pela conveniência ou não de amamentar o bebê, bem como o momento adequado, os cuidados necessários e demais circunstâncias da amamentação, podendo ocorrer em sala própria que garanta a tranquilidade e a privacidade da mãe e do bebê.
Art. 3º As mães que optarem pelo aleitamento fora das dependências das Instituições Educacionais Municipais e Instituições Conveniadas com o Município, que atendem a etapa da Educação Infantil-Creche, deverão entregar os leites armazenados de acordo com as normas e padrões sanitários, além de identificados com os dados da criança que irá consumi-lo e horários.
Art. 4º As Instituições Educacionais Municipais e Instituições Conveniadas com o Município, que atendem a etapa da Educação Infantil-Creche, deverão observar as normas e padrões sanitários para o armazenamento do leite e oferecimento posterior à criança.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais