LEI Nº 11.678, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Institui o Dia e a Semana Municipal da "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2017 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Constituição Cidadã", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro, data em que foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2° Fica instituída a "Semana Municipal da Constituição Cidadã", a ser comemorada anualmente, no mês de outubro, no entorno hebdomadário do dia 05 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Art. 3º Os eventos ora instituídos passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover divulgação do "Dia da Constituição Cidadã", comemorando a data com reuniões, exposições, demonstrações e apresentações voltadas para a consciência da cidadania constitucional, inclusive no entorno hebdomadário do dia 05 de outubro.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais