LEI Nº 11.674, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

 

Institui o "Dia Municipal do Artesão e Artesã".

 

Projeto de Lei nº 307/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal do Artesão e Artesã" que será celebrado anualmente todo dia 19 de março.

 

Art. 2º  Durante o dia instituído, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema  através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.03.2018