LEI Nº 1.167,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
denominação de “Antônio Leite”, a uma via pública do distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Antônio Leite”, a rua nº 41, do loteamento “Parque Bela Vista”, no
distrito de Votorantim.
Parágrafo
único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão
Emérito 1902 1954".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
p/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.