LEI Nº 11.661, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Institui o "Dia Municipal da Mulher" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 299/2017 - autoria da Vereadora CÍNTIA DE ALMEIDA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Mulher" a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, em homenagem às mulheres do município de Sorocaba.
Art. 2º Ficará incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o "Dia Municipal da Mulher".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018