LEI Nº 11.657, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o Programa "Dezembro Vermelho e Prevenção a AIDS" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 286/2017 - autoria da Vereadora CÍNTIA DE ALMEIDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Institui no município de Sorocaba  o Programa "Dezembro Vermelho e Prevenção à AIDS", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro.

 

Parágrafo único. O objetivo do "Programa Dezembro Vermelho e Prevenção à AIDS" é conscientizar a população sobre os riscos de contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), bem como outras doenças sexualmente transmissíveis (DST).

 

Art. 2º  Para a realização dos objetivos desta Lei, poderão ser implementadas anualmente, no mês de dezembro, as seguintes atividades:

 

I - utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;

 

II - ações educativas de prevenção junto a todas as comunidades de nosso município;

 

III - estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, orientados pelas Unidades da Saúde (UBS).

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018