LEI Nº 11.654, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o "Dia do Cururu" em Sorocaba, a ser celebrado no dia 19 de julho.

 

Projeto de Lei nº 230/2017 - autoria do Vereador JOÃO PAULO NOGUEIRA MIRANDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia do Cururu" no município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

 

Art. 2º  O "Dia do Cururu" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá promover divulgação do "Dia do Cururu", relembrando a data com apresentações públicas, exposições e outros.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2018