LEI Nº 11.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 260/2017 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.184.765.446,70 (Três bilhões cento e oitenta e quatro milhões setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 2.690.065.350,86 (dois bilhões seiscentos e noventa milhões sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 494.700.095,84 (quatrocentos e noventa e quatro milhões setecentos mil e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) do orçamento da seguridade social.


Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 836.291.000,00

R$ 3.131.000,00

R$ 839.422.000,00

receita patrimonial

R$ 25.500.665, 78

R$ 1.969.000,00

R$ 27.469.665,78

transferências correntes

R$ 1.069.700.940,28

R$ 152.989.095,84

R$ 1.222.690.036,12

outras receitas correntes

R$ 65.847.000,00

R$ 127.000,00

R$ 65.974.000,00

Deduções p/ o Fundeb

-R$ 155.094.252,00

R$ -

-R$ 155.094.252,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 1.842.245.354,06

R$ 158.216.095,84

R$ 2.000.461.449,90

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

R$ 127.107.000,00

R$ -

R$ 127.107.000,00

alienação de bens

R$ 12.000,00

R$ -

R$ 12.000,00

transferências de capital

R$ 4.496.000,00

R$ -

R$ 4.496.000,00

outras receitas de capital

R$ 19.540.000,00

R$ -

R$ 19.540.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 151.155.000,00

R$-

R$ 151.155.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.993.400.354,06

R$ 158.216.095,84

R$ 2.151.616.449,90

 

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 940.000,00

R$ -

R$ 940.000,00

receita patrimonial

R$ 5.200.000,00

R$ -

R$ 5.200.000,00

receita de serviços

R$ 264.352.845,80

R$ -

R$ 264.352.845,80

outras receitas correntes

R$ 15.200.000,00

R$ -

R$ 15.200.000,00

outras deduções

-R$ 3.600.000,00

R$ -

-R$ 3.600.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 282.092.845,80

R$ -

R$ 282.092.845,80

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

R$ 46.505.000,00

R$ -

R$ 46.505.000,00

transferências de capital

R$ 11.400.000,00

R$ -

R$ 11.400.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 57.905.000,00

R$ -

R$ 57.905.000,00

 

 

 

 

Total SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

R$ 339.997.845,80

R$ -

R$ 339.997.845,80

 

 

 

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

contribuições

R$ -

R$ 82.059.000,00

R$ 82.059.000,00

Receita patrimonial

R$ -

R$ 91.444.000,00

R$ 91.444.000,00

Outras receitas correntes

R$ -

R$ 13.353.000,00

R$ 13.353.000,00

Receitas correntes - intra ofss

R$ -

R$ 149.628.000,00

R$ 149.628.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ -

R$ 336.484.000,00

R$ 336.484.000,00

 

 

 

 

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 336.484.000,00

R$ 336.484.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

R$ 183.065.995,00

R$ -

R$ 183.065.995,00

Outras receitas correntes

R$ 4.941.000, 00

R$ -

R$ 4.941.000,00

Receitas correntes - intra ofss

R$ 67.143.651,00

R$ -

R$ 67.143.651,00

 

 

 

 

Total de Receitas Correntes

R$ 255.150.646,00

 

R$ 255.150.646,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

R$ 4.005,00

R$ -

R$ 4.005,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 4.005,00

R$ -

R$ 4.005,00

 

 

 

 

Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 255.154.651,00

R$ -

R$ 255.154.651,00

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Contribuições

R$ 53.451.000,00

R$ -

R$ 53.451.000,00

Receita patrimonial

R$ 4.400.000,00

R$ -

R$ 4.400.000,00

Outras receitas correntes

R$ 101.000,00

R$ -

R$ 101.000,00

Receitas correntes - intra ofss

R$ 43.060.500,00

R$ -

R$ 43.060.500,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 101.012.500,00

R$ -

R$ 101.012.500,00

 

 

 

 

Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 101.012.500,00

R$ -

R$ 101.012.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNÓLOGICO DE SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

R$ 500.000,00

R$ -

R$ 500.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 500.000,00

R$ -

R$ 500.000,00

 

 

 

 

Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 500.000,00

R$ -

R$ 500.000,00

 

 

 

 

3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 837.231.000,00

R$ 3.131.000,00

R$ 840.362.000,00

Contribuições

R$ 53.451.000,00

R$ 82.059.000,00

R$ 135.510.000,00

Receita patrimonial

R$ 218.666.660,78

R$ 93.413.000,00

R$ 312.079.660,78

Receita de serviços

R$ 264.352.845,80

R$ -

R$ 264.352.845,80

Transferências correntes

R$ 1.069.700.940,28

R$ 152.989.095,84

R$ 1.222.690.036,12

Outras receitas correntes

R$ 86.089.000,00

R$ 13.480.000,00

R$ 99.569.000,00

Receitas correntes - intra ofss

R$ 110.204.151,00

R$ 149.628.000,00

R$ 259.832.151,00

Outras deduções

-R$ 3.600.000,00

R$-

-R$ 3.600.000,00

Deduções p/ o Fundeb

-R$ 155.094.252,00

R$-

-R$ 155.094.252,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 2.481.001.345,86

R$ 494.700.095,84

R$ 2.975.701.441,70

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

R$ 173.612.000,00

R$ -

R$ 173.612.000,00

Alienação de bens

R$ 16.005,00

R$ -

R$ 16.005,00

Transferências de capital

R$ 15.896.000,00

R$ -

R$ 15.896.000,00

Outras receitas de capital

R$ 19.540.000,00

R$ -

R$ 19.540.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 209.064.005,00

R$ -

R$ 209.064.005,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 2.690.065.350,86

R$ 494.700.095,84

R$ 3.184.765.446,70

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.982.509.734,85 (Dois bilhões novecentos e oitenta e dois milhões quinhentos e nove mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 2.108.432.511,23 (dois bilhões cento e oito milhões quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e onze reais e vinte e três centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 874.077.223,62 (oitocentos e setenta e quatro milhões setenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.154.152.787,23

R$ 569.630.403,82

R$ 1.723.783.191,05

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 209.289.699,00

R$ 4.245.819,80

R$ 213.535.518,80

RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 1.000.000,00

R$ -

R$ 1.000.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.364.442.486,23

R$ 573.876.223,62

R$ 1.938.318.709,85

 

 

 

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 606.983.770,00

R$ 300.086.000,00

R$ 907.069.770,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 98.313.755,00

R$ 115.000,00

R$ 98.428.755,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 38.692.500,00

R$ -

R$ 38.692.500,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 743.990.025,00

R$ 300.201.000,00

R$ 1.044.191.025,00

 

 

 

 

3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.761.136.557,23

R$ 869.716.403,82

R$ 2.630.852.961,05

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 307.603.454,00

R$ 4.360.819,80

R$ 311.964.273,80

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 39.692.500,00

R$ -

R$ 39.692.500,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 2.108.432.511,23

R$ 874.077.223,62

R$ 2.982.509.734,85

 

II - Por órgãos de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 55.368.000,00

R$ -

R$ 55.368.000,00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

R$ 3.050.080,00

R$ -

R$ 3.050.080,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

R$ -

R$ 162.000,00

R$ 162.000,00

SECR. DO GABINETE CENTRAL

R$ 7.495.179,01

R$ -

R$ 7.495.179,01

SECR. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

R$ 41.462.892,00

R$ -

R$ 41.462.892,00

SECR. DE CULTURA E TURISMO

R$ 18.548.349,00

R$ -

R$ 18.548.349,00

SECR. DE DESENV. ECONOMICO, TRAB. E RENDA

R$ 10.301.698,23

R$ -

R$ 10.301.698,23

SECR. DE IGUALDADE E ASSISTENCIA SOCIAL

R$ -

R$ 47.309.396,00

R$ 47.309.396,00

SECR. DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

R$ 140.560.651,00

R$ -

R$ 140.560.651,00

SECR. DA EDUCAÇÃO

R$ 456.981.349,00

R$ -

R$ 456.981.349,00

SECR. DE ESPORTES E LAZER

R$ 18.496.029,30

R$ -

R$ 18.496.029,30

SECR. DA FAZENDA

R$ 117.100.000,00

R$ -

R$ 117.100.000,00

SECR. DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

R$ 51.311.000,00

R$ -

R$ 51.311.000,00

SECR. DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS

R$ 25.484.107,70

R$ -

R$ 25.484.107,70

SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA

R$ 10.539.832,95

R$ -

R$ 10.539.832,95

SECR. DOS ASSUNTOS JURID. E PATRIMONIAIS

R$ 20.618.000,00

R$ -

R$ 20.618.000,00

SECR. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

R$ 98.494.994,00

R$-

R$ 98.494.994,00

SECR. DA SAÚDE

R$ -

R$ 526.404.827,62

R$ 526.404.827,62

SECR. DE CONSERV., SERV. PÚBLICOS E OBRAS

R$ 158.744.324,04

R$-

R$ 158.744.324,04

SECR. DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

R$ 10.976.000,00

R$ -

R$ 10.976.000,00

SECR. DE RECURSOS HUMANOS

R$ 50.099.000,00

R$ -

R$ 50.099.000,00

SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS

R$ 2.563.000,00

R$-

R$ 2.563.000,00

SECR. DE ABASTECIMENTO E NUTRIÇÃO

R$ 60.362.000,00

R$-

R$ 60.362.000,00

SECR. DA CIDADANIA E PARTIC. POPULAR

R$ 4.694.000,00

R$ -

R$ 4.694.000,00

SECR. DE RECURSOS HÍDRICOS

R$ 192.000,00

R$-

R$ 192.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.363.442.486,23

R$ 573.876.223,62

R$ 1.937.318.709,85

 

 

 

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE

R$ 315.887.000,00

R$ -

R$ 315.887.000,00

04-FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 300.201.000,00

R$ 300.201.000,00

05-URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 283.597.525,00

R$ -

R$ 283.597.525,00

06-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 100.623.000,00

R$-

R$ 100.623.000,00

07-EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 5.190.000,00

R$ -

R$ 5.190.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 705.297.525,00

R$ 300.201.000,00

R$ 1.005.498.525,00

 

 

 

 

3-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

R$ 39.692.500,00

R$-

R$ 39.692.500,00

 

 

 

 

Total do Município

R$ 2.108.432.511,23

R$ 874.077.223,62

R$ 2.982.509.734,85

 


III - Por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01-LEGISLATIVA

R$ 55.368.000,00

R$-

R$ 55.368.000,00

03-ESSENCIAL A JUSTIÇA

R$ 20.618.000,00

R$-

R$ 20.618.000,00

04-ADMINISTRAÇÃO

R$ 350.761.145,01

R$ -

R$ 350.761.145,01

06-SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 51.311.000,00

R$-

R$ 51.311.000,00

08-ASSISTENCIA SOCIAL

R$ -

R$ 47.471.396,00

R$ 47.471.396,00

09-PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 300.201.000,00

R$ 300.201.000,00

10-SAÚDE

R$ -

R$ 526.404.827,62

R$ 526.404.827,62

12-EDUCAÇÃO

R$ 510.913.779,63

R$ -

R$ 510.913.779,63

13-CULTURA

R$ 18.548.349,00

R$-

R$ 18.548.349,00

14-DIREITOS DA CIDADANIA

R$ 4.694.000,00

R$-

R$ 4.694.000,00

15-URBANISMO

R$ 577.238.849,04

R$-

R$ 577.238.849,04

16-HABITAÇÃO

R$ 10.539.832,95

R$-

R$ 10.539.832,95

17-SANEAMENTO

R$ 316.079.000,00

R$-

R$ 316.079.000,00

18-GESTÃO AMBIENTAL

R$ 25.484.107,70

R$-

R$ 25.484.107,70

19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$ 5.190.000,00

R$-

R$ 5.190.000,00

20-AGRICULTURA

R$ 6.429.569,37

R$-

R$ 6.429.569,37

22-INDÚSTRIA

R$ 40.000,00

R$-

R$ 40.000,00

23-COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 10.261.698,23

R$-

R$ 10.261.698,23

24-COMUNICAÇÕES

R$ 10.976.000,00

R$-

R$ 10.976.000,00

26-TRANSPORTE

R$ 75.790.651,00

R$-

R$ 75.790.651,00

27-DESPORTO E LAZER

R$ 18.496.029,30

R$-

R$ 18.496.029,30

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 39.692.500,00

R$-

R$ 39.692.500,00

 

 

 

 

Total do Município

R$ 2.108.432.511,23

R$ 874.077.223,62

R$ 2.982.509.734,85

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:

 

I - de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2018, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 7º e 8º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput, em relação à parte excedente, se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2017, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2017 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2018, e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

 

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no § anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2018 e a efetivamente ocorrida em 2017, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2017, observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o Projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

 

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018.

 

Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 676.349,00 (Emenda nº 81).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 676.349,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - Reforma dos próprios esportivos municipais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 82).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 19 122 6003 3 - 2138 - Reforço na ação - Manutenção e modernização da estrutura administrativa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 83).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2059 - Reforço na ação - Planos e Projetos - R$ 26.349,00 (Emenda nº 84).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 26.349,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3 - Construção de novos Centros de Educação Infantil - CEI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 85).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 100.000,00 (Emenda nº 86).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 3 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 87).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Construção de 01 Unidade Apoiadora (Master) na Região Oeste - UBS Márcia Mendes - R$ 150.000,00 (Emenda nº 88).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 338.174,00 (Emenda nº 90).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 338.174,00.

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 1007 - obras viárias - R$ 350.000,00 (Emenda nº 91).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 350.000,00.

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - concessão de subvenção às entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 92).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Reforma do Mercado Distrital - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 150.000,00 (Emenda nº 94).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - Santa Casa - R$ 276.349,00 (Emenda nº 96).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 276.349,00.

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de equipamentos de saúde - atendimento ginecológico para pessoas com deficiência - R$ 130.000,00 (Emenda nº 97).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 130.000,00.

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reparo no telhado e nas infiltrações na UBS do Jardim Mineirão e aquisição de demais materiais necessários para reforma - R$ 100.000,00 (Emenda nº 98).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de materiais para a UBS/PA de Brigadeiro Tobias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 99).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de materiais para a UBS do Jardim São Guilherme - R$ 50.000,00 (Emenda nº 100).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 4 - 2148 - Reforço na ação - Apoio à utilização dos equipamentos esportivos - R$ 126.349,00 (Emenda nº 101).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 126.349,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 3 - Cobertura de quadra poliesportiva no Jardim São Conrado - R$ 200.000,00 (Emenda nº 102).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de Academia ao Ar Livre conjugada com Playground no Jardim São Conrado - R$ 100.000,00 (Emenda nº 103).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de Playground no Bairro Guaíba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 104).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de Academia ao Ar Livre no Jardim Santo André - R$ 50.000,00 (Emenda nº 105).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de Playground no Bairro Cajurú - R$ 50.000,00 (Emenda nº 106).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de uma passarela no Bairro São Guilherme III - R$ 80.000,00 (Emenda nº 107).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 80.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 1005 4 - Iluminação pública no Bairro São Guilherme III - R$ 20.000,00 (Emenda nº 108).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 3 - Reforma da quadra poliesportiva na Rua Benedita Conceição Gomes Perbelini, Jardim Guaíba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 109).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 542 6001 3 - 2050 - Reforço da Ação - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 110).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - concessão de subvenção às entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 111).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 400.000,00 (Emenda nº 112).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 400.000,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 3 - Cobertura de quadra poliesportiva na Avenida Dr. Ulisses Guimarães, Parque das Laranjeiras - R$ 100.000,00 (Emenda nº 114).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Finalização da construção do vestiário do campo do Parque Amadeu Franciulli, Parque Vitória Régia - R$ 70.000,00 (Emenda nº 115).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - Realização da Semana Hip Hop - R$ 50.000,00 (Emenda nº 116).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 500.000,00 (Emenda nº 117).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 500.000,00.

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - concessão de subvenção às entidades que atuam na assistência à oncologia pediátrica - R$ 176.349,00 (Emenda nº 118).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 176.349,00.

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 1005 - Reforço na ação - Implantação de Iluminação pública - R$ 26.000,00 (Emenda nº 120).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 26.000,00.

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 121).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Reforço na Ação - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 122).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2158 - Reforço da Ação - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 123).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 391 3002 3 - 2162 - Reforço na Ação - Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 124).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2176 - Reforço na ação - Proteção social básica - R$ 100.000,00 (Emenda nº 125).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 50.000,00 (Emenda nº 126).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 127).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2156 - Reforço na ação - Festejos Populares - R$ 50.000,00 (Emenda nº 128).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de quadra poliesportiva no Bairro Paineiras - R$ 160.000,00 (Emenda nº 129).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 160.000,00.

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Reforço na Ação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade - R$ 61.349,00 (Emenda nº 130).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 61.349,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Reforço na Ação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade - R$ 5.000,00 (Emenda nº 131).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 5.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 132).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 8.000,00 (Emenda nº 134).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 8.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2155 - Reforço na ação - Ações comunitárias - R$ 80.000,00 (Emenda nº 136).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 80.000,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 137).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 4 - Implantação de equipamentos de ginástica nos moldes da "Academia ao Ar Livre" - R$ 60.000,00 (Emenda nº 138).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 60.000,00.

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 139).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 250.000,00.

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de 01 Unidade Apoiadora (Master) na Região Oeste - UBS Márcia Mendes - R$ 150.000,00 (Emenda nº 140).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - 2113 - Reforço na ação - Aquisição de equipamento permanente - R$ 100.000,00 (Emenda nº 142).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2151 - Manutenção, ampliação e Otimização dos Espaços e Equipamentos - R$ 76.349,00 (Emenda nº 146).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 76.349,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 2039 - Manutenção Viária - R$ 600.000,00 (Emenda nº 147).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 600.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 15 541 7009 3 - Prestação de Serviço Postal - Caixas Comunitárias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 149).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2058 - Reforço da Ação - Parque Zoológico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 150).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Reforço da Ação - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 151).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço da Ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 45.000,00 (Emenda nº 152).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 45.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Reforço da Ação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 153).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 2041 - Reforço da Ação - Reforma e Manutenção de Próprios Públicos - R$ 21.000,00 (Emenda nº 154).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 21.000,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 695 3002 4 - Implantar Ônibus Turístico - R$ 130.000,00 (Emenda nº 155).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 130.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 695 3002 4 - 2159 - Reforço da Ação - Implantar o Trem Turístico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 156).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Aquisição do Ônibus da Mulher - R$ 276.000,00 (Emenda nº 157).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 276.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 158).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Construção da Creche da 2ª Idade - R$ 300.000,00 (Emenda nº 159).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 300.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2176 - Proteção Social Básica - R$ 70.000,00 (Emenda nº 160).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2092 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - R$ 100.000,00 (Emenda nº 162).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 541.079,20 (Emenda nº 163).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 541.079,20.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de 01 Unidade Básica de Saúde - Região Oeste (Márcia Mendes) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 164).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Inovação e Conservação - R$ 58.470,80 (Emenda nº 165).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 58.470,80.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforço da ação do Conselho Municipal da Saúde - R$ 15.000,00 (Emenda nº 166).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 15.000,00.

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforço da ação do Conselho Municipal da Saúde - R$ 15.000,00 (Emenda nº 167).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 15.000,00.

 

Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 19 122 6003 3 - Manutenção e modernização da estrutura administrativa - R$ 50.000,00 (Emenda nº 168).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 3 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 169).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção às entidades relacionadas ao autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 170).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção às entidades relacionadas à oncologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 171).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 243 4004 3 - Concessão de subvenção às entidades relacionadas ao atendimento à crianças e adolescentes portadoras de transtornos de aprendizagem - R$ 50.000,00 (Emenda nº 172).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - Concessão de subvenção à entidades de proteção aos animais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 173).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às crianças, jovens e adultos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 174).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - Formação e capacitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 175).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Reforma do Mercado Distrital - R$ 50.000,00 (Emenda nº 176).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 44.000,00 (Emenda nº 177).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 44.000,00.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2155 - Reforço na ação - Ações comunitárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 178).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Construção de Passarela sobre o Rio Sorocaba - R$ 80.000,00 (Emenda nº 179).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 80.000,00.

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 4 - Reforma do Mercado Distrital - R$ 20.000,00 (Emenda nº 180).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de 01 Unidade Básica de Saúde - Região Oeste (Márcia Mendes) - R$ 150.000,00 (Emenda nº 181).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Reforço da Ação - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 182).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Cirurgias Oftalmológicas - R$ 188.174,50 (Emenda nº 183).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 188.174,50.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 338.174,50 (Emenda nº 184).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 338.174,50.

 

Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Reforço na Ação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade - R$ 626.349,00 (Emenda nº 185).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 626.349,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 326.349,00 (Emenda nº 186).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 326.349,00.

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço de manutenção predial - Policlínica - R$ 100.000,00 (Emenda nº 188).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Construção de 01 Unidade Apoiadora (Master) na Região Oeste - UBS Márcia Mendes - R$ 150.000,00 (Emenda nº 189).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço de manutenção predial - UBS's e UPH's - R$ 100.000,00 (Emenda nº 190).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 4 - Implantação de equipamentos de ginástica nos moldes da "Academia ao Ar Livre" - R$ 100.000,00 (Emenda nº 191).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - 2053 - Regularização Fundiária - R$ 126.349,00 (Emenda nº 192).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 126.349,00.

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 3 - 1007 - Obras Viárias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 193).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Climatização de Centro Cirúrgico - R$ 280.000,00 (Emenda nº 195).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 280.000,00.

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Reforço na ação de Construção de 01 Unidade Básica de Saúde - R$ 396.349,00 (Emenda nº 196).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 396.349,00.

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 1005 - Reforço na ação - Implantação de Iluminação pública - R$ 100.000,00 (Emenda nº 197).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 1007 - Reforço na ação - Obras Viárias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 198).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 2039 - Reforço na ação de manutenção viária - R$ 316.349,00 (Emenda nº 199).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 316.349,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2155 - Reforço na ação - Ações comunitárias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 200).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na Ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 40.000,00 (Emenda nº 201).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 40.000,00.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 3 - Subvenção a entidade de atendimento às pessoas com câncer - R$ 70.000,00 (Emenda nº 202).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - Reforço ao Bem Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 203).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 3 - Reforço na Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 204).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - Reforço para equipamentos esportivos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 205).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 4.00.00 4 122 7005 3 - Reforço da Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 91.179,01 (Emenda nº 206).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 91.179,01.

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforço para Construção de UBS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 207).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - Reforço ao Parque Zoológico - R$ 70.000,00 (Emenda nº 208).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço para custeio da Irmandade da Santa Casa de Sorocaba - R$ 350.000,00 (Emenda nº 209).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 350.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - Reforço para Secretaria da Cultura - R$ 50.000,00 (Emenda nº 210).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço para Entidades Oncológicas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 211).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 250.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - R$ 100.000,00 (Emenda nº 212).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - Aquisição de conteineres para coleta de lixo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 213).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - Manutenção do Mercado Distrital - R$ 50.000,00 (Emenda nº 214).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Atendimento especializado em oncologia infantil - R$ 180.000,00 (Emenda nº 215).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 180.000,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Reforço da Ação - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 216).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2176 - Reforço na ação - Proteção Social Básica - R$ 80.349,00 (Emenda nº 217).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 80.349,00.

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Construção de 01 Unidade Básica de Saúde na Região Oeste (Márcia Mendes) - R$ 150.000,00 (Emenda nº 219).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Manutenção e Reforma e Ampliação de Unidade Básica de Saúde - Vila Barão/Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 220).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2059 - Reforço na ação - Planos e Projetos - R$ 126.349,00 (Emenda nº 221).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 126.349,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na Ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 50.000,00 (Emenda nº 222).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 243 4005 3 - 2190 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - R$ 100.000,00 (Emenda nº 223).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 1007 - Reforço na ação - Obras Viárias - R$ 250.000,00 (Emenda nº 224).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 250.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - 2053 - regularização fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 225).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2157 - Formação e Capacitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 226).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 227).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 241 4005 3 - 2186 - Reforço na ação - Defesa de Direitos do Idoso - R$ 10.000,00 (Emenda nº 228).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção a entidades que atuam na Defesa dos Direitos Humanos - R$ 70.000,00 (Emenda nº 229).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2092 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - R$ 142.698,00 (Emenda nº 230).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 142.698,00.

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 150.000,00 (Emenda nº 231).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 3 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 232).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 1024 - Praça Ceu das Artes - Repasse - R$ 30.000,00 (Emenda nº 233).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Concessão de Subvenção social para entidades que atuam no enfrentamento e combate ao racismo e discriminações raciais a e de gênero - R$ 30.000,00 (Emenda nº 234).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Concessão de Subvenção à entidades que atuam no acolhimento à pessoas com câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 235).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - Concessão de Subvenção à entidades que atuam na valorização e difusão da Cultura Afro-Brasileira - R$ 30.000,00 (Emenda nº 236).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - Decoração de Natal no Centro - R$ 130.000,00 (Emenda nº 237).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 130.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2164 - Prêmios e Festivais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 238).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 2035 - Manutenção de Calçadas e Ciclovias - R$ 90.000,00 (Emenda nº 239).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 90.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 203 - Manutenção de Iluminação Pública - R$ 60.000,00 (Emenda nº 240).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 60.000,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 700.000,00 (Emenda nº 241).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 700.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Construção de 01 Unidade Básica de Saúde na Região Oeste (Márcia Mendes) - R$ 142.698,22 (Emenda nº 242).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 142.698,22.

 

Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 15.000,00 (Emenda nº 243).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 15.000,00.

 

Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 241 4004 3 - Apoio aos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região - R$ 5.000,00 (Emenda nº 244).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 5.000,00.

 

Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2176 - Proteção Social Básica - R$ 20.000,00 (Emenda nº 245).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 15.000,00 (Emenda nº 246).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 15.000,00.

 

Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Auxílio à Mulheres Gestantes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 247).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 248).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 243 4004 3 - 2178 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - R$ 40.000,00 (Emenda nº 249).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 40.000,00.

 

Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Proteção Especial de Alta Complexidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 250).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 241 4004 3 - Proteção ao Idoso - R$ 10.000,00 (Emenda nº 251).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 15.000,00 (Emenda nº 252).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 15.000,00.

 

Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2176 - Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 253).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 254).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2178 - Proteção Especial de Alta Complexidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 255).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 426.349,00 (Emenda nº 256).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 426.349,00.

 

Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Manutenção e reforma e Ampliação de Unidade Básica de Saúde - Vila Sabiá - R$ 100.000,00 (Emenda nº 257).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Construção de 01 Unidade Básica de Saúde na Região Oeste (Márcia Mendes) - R$ 150.000,00 (Emenda nº 258).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2151 - Manutenção, ampliação e Otimização dos Espaços e Equipamentos Esportivos da SEMES - R$ 100.000,00 (Emenda nº 259).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Serviço de Assessoramento de Alimentos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 260).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 25.000,00.

 

Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 100.000,00 (Emenda nº 261).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - 2053 - regularização fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 262).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4 - 2042 - urbanização de sistemas de lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 263).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2157 - Formação e Capacitação - R$ 80.349,00 (Emenda nº 264).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 80.349,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 25.000,00 (Emenda nº 265).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 25.000,00.

 

Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 243 4005 3 - 2190 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - R$ 25.000,00 (Emenda nº 266).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 25.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 267).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 3 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 268).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 269).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 4 - R$ 300.000,00.

 

Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 270).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2100 - Programa de Assistência Farmacêutica Básica - R$ 300.000,00 (Emenda nº 271).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 300.000,00.

 

Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 19 122 6003 4 - 2138 - Manutenção e Modernização da Estrutura Administrativa do PTS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 272).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 273).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2108 - Glicemia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 274).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 275).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2157 - Formação e Capacitação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 276).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2086 - FAEC SAI - Mamografia para rastreamento (RCA-RCAN) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 277).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 301 4005 3 - 2186 - Defesa dos Direitos do Idoso - R$ 5.000,00 (Emenda nº 278).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 5.000,00.

 

Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 243 4004 3 - 2178 - Proteção Especial de Alta Complexidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 279).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2001 3 - Subvenção à creches conveniadas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 280).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 9 - Alunos atendidos na educação infantil - R$ 63.175,00 (Emenda nº 281).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 63.175,00.

 

Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 9 - Alunos atendidos no ensino fundamental I - R$ 63.174,00 (Emenda nº 282).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 63.174,00.

 

Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 4 - Reforma e equipamentos das Casas do Cidadão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 283).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 19 122 6003 4 - 2138 - Manutenção e Modernização da Estrutura Administrativa do PTS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 284).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 50.000,00 (Emenda nº 285).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço para Custeio - Hospital GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda nº 286).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 476.349,00 (Emenda nº 287).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 476.349,00.

 

Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço na ação - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (Santa Casa) - R$ 426.349,00 (Emenda nº 288).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 426.349,00.

 

Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Proteção Social de Média Complexidade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 289).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - 2053 - regularização fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 290).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Teto Municipal Média e Alta Complexidade Ambulatorial - Santa Casa - R$ 680.000,00 (Emenda nº 291).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 680.000,00.

 

Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 150.000,00 (Emenda nº 292).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 293).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 294).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 7.00.00 23 334 6002 4 - Modernização do Programa Metareciclagem - R$ 50.000,00 (Emenda nº 295).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 7.00.00 23 334 6002 3 - Construção de Escola Técnica de Economia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 296).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 391 3002 3 - 2164 - Revitalização e Manutenção de Equipamentos Culturais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 297).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 7.00.00 23 691 6002 3 - 2134 - Ampliação e Modernização - R$ 122.698,23 (Emenda nº 298).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 122.698,23.

 

Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 695 3002 3 - 2160 - Implementação e incentivo ao Turismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 299).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2155 - ações comunitárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 300).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3002 3 - 2019 - manutenção e modernização da Secretaria - R$ 20.000,00 (Emenda nº 301).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 Reforço na ação - Conselho Municipal da Saúde - R$ 26.349,00 (Emenda nº 302).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 26.349,00.

 

Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforma e ampliação do PA Laranjeiras - R$ 150.000,00 (Emenda nº 303).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 3 - Manutenção do campo de futebol do Vitória Régia - R$ 70.000,00 (Emenda nº 304).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - 2177 - Reforço na ação - Proteção Básica - R$ 20.000,00 (Emenda nº 305).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 2042 - Reforço na ação - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 306).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 30.000,00.

 

Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 242 4005 3 - 2188 - Reforço da Ação - Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência - R$ 10.000,00 (Emenda nº 307).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 10.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam com atenção social a diabetes - R$ 50.000,00 (Emenda nº 309).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de proteção social de média complexidade - habilitação e reabilitação no campo da assistência social - R$ 50.000,00 (Emenda nº 310).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos mulheres grávidas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 311).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de proteção de média complexidade - habilitação e reabilitação - SCFV - R$ 70.000,00 (Emenda nº 312).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de média complexidade para pessoas autistas e SCFV - R$ 50.000,00 (Emenda nº 313).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de proteção social de média complexidade - fissurados labiopalatais - SCFV - R$ 50.000,00 (Emenda nº 314).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de proteção social de média complexidade -  habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência auditiva- SCFV - R$ 70.000,00 (Emenda nº 315).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de convivência e fortalecimento de pessoas com câncer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 316).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 80.000,00.

 

Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 317).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço Diminuir vazios urbanos - R$ 70.000,00 (Emenda nº 318).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 70.000,00.

 

Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.00.00 8 244 4004 3 - Subvenção para entidades que atuam no serviço de assessoramento de alimentos - R$ 76.349,00 (Emenda nº 319).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 76.349,00.

 

Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforço à construção de uma unidade básica de saúde na Região Oeste - R$ 150.000,00 (Emenda nº 320).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço ao Teto Municipal Média e Alta Complexidade Ambulatorial - Santa Casa - R$ 226.349,00 (Emenda nº 321).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 226.349,00.

 

Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço à Rede de Atenção Psicossocial - R$ 100.000,00 (Emenda nº 322).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço ao tratamento oncológico infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 323).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforço à Subvenção - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 324).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 695 3002 3 - Reforço à implementação e incentivo ao turismo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 325).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 9.00.00 26 452 5003 2126 3 - R$ 40.000,00.

 

Art. 243.  (Vetado).

 

Art. 244.  (Vetado).

 

Art. 245.  (Vetado).

 

Art. 246.  (Vetado).

 

Art. 247.  (Vetado).

 

Art. 248.  (Vetado).

 

Art. 249.  (Vetado).

 

Art. 250.  (Vetado).

 

Art. 251.  (Vetado).

 

Art. 252.  (Vetado).

 

Art. 253.  (Vetado).

 

Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 3 - 2042 - Reforço na ação - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 52.000,00 (Emenda nº 339).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 52.000,00.

 

Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - 2050 - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 340).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 250.000,00 (Emenda nº 341).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 250.000,00.

 

Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 342).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 6.00.00 13 392 3001 3 - 2156 - Festejos Populares - R$ 50.000,00 (Emenda nº 343).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - 2113 - Inovação e conservação - R$ 226.349,00 (Emenda nº 344).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 226.349,00.

 

Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2092 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - R$ 100.000,00 (Emenda nº 345).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3 - Castração de Animais de Rua - R$ 100.000,00 (Emenda nº 346).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 2019 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - 2093 - Reforço para Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - Santa Casa - R$ 20.000,00 (Emenda nº 347).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 2043 3 - R$ 20.000,00.

 

Art. 263.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 264.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017.