LEI Nº 1.164,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
denominação de “Carlos Germano Hingst”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Carlos Germano Hingst”, a penúltima travessa à esquerda da Avenida
São Paulo, na Vila Hingst.
Parágrafo
único. Além do nome, as placas indicativas, conterão a expressão: “Cidadão
Emérito 1892 1963".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.