LEI Nº 11.625, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui o "DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS", a ser celebrado anualmente no dia 03 de dezembro com homenagens realizadas de por esta Casa de Leis.

 

Projeto de Lei nº 252/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal das Pessoas com Deficiências" que será celebrado anualmente todo dia 03 de dezembro.

 

Art. 2º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema  através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2017