LEI Nº 11.609, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração da ementa e a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.551 de 21 de julho de 2017, que obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.
Projeto de Lei nº 212/2017 - autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.551, de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura Municipal de Sorocaba a comprovar o cumprimento do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências) e os artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovados pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000." (NR)
Art. 2º Fica expressamente revogado o parágrafo único do art. 1o da Lei nº 11.551 de 21 de julho de 2017.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário de Licitações e Contratos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais