LEI N.º 11.601, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9.555, de 4 de maio de 2011 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 153/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9.555, de 4 de maio de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. Excluem-se do previsto no caput deste artigo as entidades com personalidade jurídica que exerçam atividades filantrópicas ou de caráter assistencial ou cultural ou que estejam inseridas no roteiro turístico da cidade, autorizadas pelo Poder Público Municipal." (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.10.2017