LEI Nº 11.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração da ementa e a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, que obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, no tocante ao que estabelece as cotas para pessoa com deficiência e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Projeto de Lei nº 190/2017 - autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 11.537, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura Municipal de Sorocaba a comprovar o cumprimento da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências". (NR)

 

Art. 2º  Fica expressamente revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.537, de 21 de junho de 2017.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário de Licitações e Contratos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.10.2017